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Acompanhamento Processual RJ Soberano Auto Posto Ltda.

FORO ESPECIALIZADO DAS 2ª, 5ª E 8ª RAJS – VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E
DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.


Juiz: Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf

Proc. n. 4000283-37.2026.8.26.0359

Recuperação Judicial de SOBERANO AUTO POSTO LTDA – CNPJ n. 05.118.231/0001-18

Administradora Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Atenção:  pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais. 


Fase atual: Deferido o processamento da recuperação judicial em decisão proferida no EV 62 na data de 17/08/2026. Aguardando a publicação do Edital no DJE.

  • Deferido o processamento da Recuperação Judicial na decisão proferida no EV 62 em 17/08/2026 (DJE 18/058/2026).
  • Juntada Laudo Complementar da Análise Previa no EV 60 em 14/08/2026.
  • Determinada a manifestação da Administradora Judicial no ato ordinatório do EV 56 em 11/08/2026 (DJE 12/08/2026).
  • Juntada dos documentos complementares pela Requerente em 10/08/2026 no EV 55.
  • Determinada a ciência da Requerida sobre a petição da Administradora Judicial no EV 49 no ato ordinatório do EV 50 (DJE 14/07/2026)
  • Manifestação da Administradora Judicial juntada no EV 49 em 13/07/2026 não se opondo à concessão do prazo solicitado pelas justificativas apresentadas.
  • Determinada a manifestação da Administradora Judicial no ato ordinatório do EV 45 (DJE 13/07/2026)
  • Na petição do EV 44, juntada em 08/07/2026, a Requerente solicitou o prazo de 20 dias para a juntada dos documentos complementares.
  • Determinada a manifestação da Requerente no prazo de 5 dias no Ato Ordinatório do EV 39 (DJE 30/06/2026).
  • Apresentado o Laudo de Análise Previa de Constatação em 29/06/2026 no EV 37 informando a ausência de documentos para o deferimento do processamento da recuperação judicial.
  • Determinada a realização de Análise Previa de Constatação e deferido o pedido de antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial e suspensão dos atos de constrição patrimonial de prazo de 30 dias no r. despacho do EV 28 proferido em 23/06/2026 (DJE 24/06/2026).
  • Deferido pedido liminar para determinar a imediata suspensão de todos os atos de constrição patrimonial sobre os bens da Requerente na decisão do EV 18 (DJE 07/05/2026).
  • Distribuição Pedido de Recuperação Judicial na data de 30 de Abril de 2026 no EV 1.